Prezados Servidores e Servidoras Municipais de Mococa
Em razão de alguns atos do Poder Executivo que geraram polêmica entre os servidores e a sociedade em geral e, para que não haja conversas desencontradas, esclarecemos:
1. Vale transporte
Desde 1991 foi dado ao servidor através de lei municipal, o direito de vale transporte, que à época foi dado em forma de bilhete ("passe") na quantia de 2 por dia.
Com o passar do tempo e o crescimento dos bairros na cidade, o Transporte Coletivo mostrou-se insuficiente perante a necessidade de deslocamento do funcionário. Assim transformar o bilhete em pecúnia foi uma reivindicação constante dos funcionários, por alguns anos nas negociações de data-base. No ano de 2014, após negociação, foi aprovada a Lei Municipal n. 4.404/14, determinando o pagamento do Vale Transporte em dinheiro “pecúnia”.
Após a aprovação desta Lei, o Sindicato que representa a Transcom (empresa de Transporte Coletivo de Mococa) ingressou com ação contra a Lei Municipal, no Tribunal de Justiça de São Paulo, ação esta que ainda não tem decisão definitiva.
O Executivo, na data de 7 de julho de 2017, retirou do holerite o pagamento em pecúnia (dinheiro) com a justificativa de estar cumprindo uma lei federal, retornando ao bilhete (em forma de cartão). Nosso Sindicato diante do fato, impetrou ação judicial na Justiça do Trabalho em favor do funcionário, no mesmo dia, para discutir o assunto, como não foi concedida liminar imediata, aguarda-se o desenrolar do processo e a decisão final.
2. Jornada de trabalho: 6 horas ou 8 horas diárias
Levando-se em consideração a situação financeira da Prefeitura no ano de 2002, o prefeito e o Sindicato da época acordaram que parte dos setores passassem a fazer uma jornada de 6 horas diárias e não mais 8 horas, isso porque não era possível dar reajuste salarial, assim, houve uma troca de reajuste por carga horária. Durante 15 anos, essa jornada foi cumprida. Com isso as pessoas envolvidas procuraram outros modos de complementar sua renda uma vez que tinham horas para executar serviços extra-prefeitura.
Neste mês, o Executivo Municipal revogou o decreto número 4.650/10 que estabelecia o horário da jornada de trabalho para alguns setores e editou o novo, convocando servidores mencionados neste decreto a retornarem a 8 horas de trabalho, já a partir de 1º de agosto de 2017.
O Sindicato entendendo que há diferentes casos atingidos por tal decreto, impetrou ação judicial na Justiça do Trabalho para analisar, discutir e finalizar tal problema através de decisão judicial. Não há ainda liminar para o caso, mas o processo está em discussão na Vara do Trabalho de Mococa.
3- Cesta Básica:
Em reunião na data de hoje, com o Chefe de Gabinete da Prefeitura, foi-nos confirmado que, como não foi possível comprar a Cesta porque foi vencida a Licitação, este mês a Prefeitura fará um depósito em conta (folha à parte) no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para todos os servidores poderem comprar sua cesta. Para os próximos meses, o executivo tem uma proposta de transformar a Cesta de produtos em um novo Cartão no valor de R$ 150,00. O sindicato nesta reunião fez uma proposta para ser optativo, ou seja, quem quiser recebe a cesta e quem quiser, recebe o cartão. Essa proposta vai ser analisada pelo Executivo que ficou de nos dar uma resposta brevemente.
Para este mês o Sindicato já está conversando com vários supermercados para organizar uma cesta com os mesmos produtos, no valor de até R$ 150,00 para que, caso o funcionário queira, efetue a compra.
Rodrigo César Peretto
Presidente STSPMM